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Mostrando postagens de março, 2022

POSICIONAMENTO SOBRE O PARÁGRAFO 1º DA CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2018-2020 DOS BANCÁRIOS

  POSICIONAMENTO SOBRE O PARÁGRAFO 1º DA CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2018-2020 DOS BANCÁRIOS Empregado bancário – funcionário que teve o cargo de gerente descaracterizado pela Justiça - Pensamos que os valores pagos pela gratificação de função não são dedutíveis (compensáveis) sobre os valores devidos pelas 7ª e 8ª horas (extras) para contratos anteriores a setembro de 2018 – desnecessário o pedido de nulidade da cláusula coletiva bastando pedido de interpretação restritiva   Questão de interesse é a do parágrafo 1º da Cláusula 11 1 da Convenção Coletiva dos bancários, com vigência de 2018/2020. Este arranjo coletivo prevê a compensação dos valores devidos pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas (e extraordinárias) com os valores já quitados pelo Banco-empregador a título de gratificação de função, na hipótese de o Poder Judiciário “desmontar” o cargo de gerente (CLT, art. 224, §2° 2 ) para o cargo bancário padrão de 06 horas (CLT, art. 224, caput 3 ). Com o detalhe adicional de

SOBRE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE SE RECUSA A SER VACINADO CONTRA COVID-19

  SOBRE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE SE RECUSA A SER VACINADO CONTRA COVID-19.   PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL DO MPT. FUNDAMENTO NA IDEIA DE QUE A SAÚDE É BEM PÚBLICO, EM POSIÇÃO DO STF NO SENTIDO DE QUE A RECUSA DA VACINA PERMITE IMPOSIÇÃO DE CONSEQUENCIAS, QUE A EMPRESA PODE INCLUIR O RISCO DE CONTÁGIO EM SEU PPRA E A NECESSIDADE DA VACINA NO PCMSO – SUGERE JUSTA CAUSA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158/CLT.   Dificuldades:   (a) pronunciamento parece seguir de traz para frente – dos efeitos para a causa (deseja impor a vacina e procura fundamento para justa causa);   (b) o conhecimento deve partir da causa e a causa mais básica da recusa em tomar a vacina está na crença – não se acredita na ciência; a liberdade de crença é garantia Constitucional (CF, art. 5º, VI);   (c) a incolumidade física é garantia Constitucional (CF, art. 5º, III);   (d) Lei não pune a autolesão;   (e) direitos de personalidade são irrenunciáveis (CC, art. 11);   (f) exercício